O advogado ressaltou que, apesar do reconhecimento da profissão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nos termos da decisão proferida no âmbito da ADPF nº 131, ainda não existe uma lei especÃfica que regule a atividade de optometria de nÃvel superior. O STF, ao julgar a ADPF nº 131/DF, decidiu que as restrições impostas pelos artigos 38, 39 e 41 do Decreto nº 20.931/1932 e artigos 13 e 14 do Decreto nº 24.492/1934 não se aplicam aos profissionais com formação superior. “No entanto, a regulamentação da atividade depende da aprovação de uma lei, sendo que atualmente tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 3.716/2021â€, explicou.
Veja o álbum de foto da reunião da CBÓptica aqui.
Guilherme sinalizou como alternativa uma pequena readequação quantitativa dos MEIs (3%) para que esse valor fosse recuperado, visto que uma empresa comercial regular do setor contribui 36 vezes mais.
“A CNC apoia a iniciativa e já manteve diálogo com o senador Hiran Gonçalves (PP-RR), responsável pela apresentação do texto. O parlamentar se comprometeu a destacar ao relator da reforma a relevância de uma possÃvel redução da carga tributária para o setor óptico, com impacto positivo no setor de saúdeâ€, enfatizou Douglas.